ASSINATURA ANUAL
- 63 cursos inclusos
- Acesso imediato e válido por 1 ano
?Célula vital da sociedade? é uma expressão emblemática da Doutrina Social da Igreja (DSI) ao se referir à Família, apresentando-a como a menor unidade social existente, anterior a sociedade civil e algo próprio da natureza humana.
Esta expressão foi primeiramente utilizada em um documento do Concílio Vaticano II acerca do apostolado dos leigos, Apostolicam Actuositatem.
Neste curso abordamos o tema da Família para além da dimensão eclesial, enquanto Igreja Doméstica, ressaltando sua relevância social. Utilizamos como fonte documentos da DSI, como o próprio Compêndio, a constituição pastoral Gaudium et Spes, a carta encíclica Centesimus Annus, como outros documentos magisteriais sobre a Família - Familiaris Consortio de São João Paulo II e Amoris Laetitia do Papa Francisco -, entre outros, além, é claro, das Sagradas Escrituras.
O curso é ministrado em 4 videoaulas, abordando também as questões da Família como instituição Divina, lugar primário da humanização do homem, a relação entre família e o Sacramento do Matrimônio, a Família e Estado, e ainda a mesma como antídoto para vencer o individualismo.
O Instituto Parresia deseja ouvir seus comentários e reflexões no fórum de discussão deste curso e aprofundar, através de vários outros conteúdos, este tema fundamental para a Sociedade e Igreja. Bom curso!
Sem tempo para fazer o curso agora?
Fique tranquilo, você poderá participar desse curso em até 1 mês após a matrícula.
1Primeira Sociedade Natural
Primeira sociedade natural
17:46
2O bem dos esposos, da prole e da sociedade
O bem dos esposos, da prole e da sociedade
18:55
3Apostolado familiar
Apostolado familiar
19:24
4Família e Estado: subsidiariedade
Família e Estado: subsidiariedade
25:30
Acesso por 1 mês
Até 1 mês de suporte
Estude quando e onde quiser
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente Instrumento particular, de um lado
CONTRATANTE: Portador dos dados informados no momento do cadastro e arquivados em nosso banco de dados, identificado por login, e-mail, CPF ou CNPJ e senha, doravante chamado de ALUNO, CLIENTE ou simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA: COMUNIDADE CATÓLICA SHALOM, setor INSTITUTO PARRESIA neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada “CONTRATADA”, têm entre si, como, o justo e contratado que segue.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - O Objeto deste contrato é a prestação de serviços educacionais, na modalidade de ensino a distância, em conformidade com a legislação vigente aplicável ao contrato, comprometendo-se as partes a cumpri-lo, sempre com base na boa-fé e no equilíbrio contratual.
1.1 - A CONTRATADA disponibilizará o acesso à CONTRATANTE do curso online ou plano adquirido através do sítio eletrônico da CONTRATADA imediatamente após a confirmação do pagamento, sendo na hipótese de pagamento por boleto, o acesso ocorre após a compensação do mesmo que em média é de 3 dias úteis.
1.2 - A aquisição do PLANO POR ASSINATURA dará ao CONTRATANTE acesso a todo o conteúdo disponível na plataforma. A aquisição poderá ser realizada em 2(dois) tipos diferentes de PLANOS: MENSAL OU ANUAL, devendo a CONTRATANTE escolher um deles mediante pagamento feito através da própria "PLATAFORMA" sendo o comprovante de pagamento, juntamente com os demais formulários e informações fornecidas pelas partes, provas confirmatórias da celebração do presente contrato
1.2.1 - Os PLANOS representam preços de acordo com o nível de cada serviço escolhido no ato da contratação.
1.2.2 - A CONTRATANTE não adquire sob este Contrato qualquer direito ou licença permanente para utilizar os Serviços, incluindo o Software online e a "PLATAFORMA", podendo se beneficiar dos serviços somente enquanto durar a vigência do PLANO contratado.
1.2.3 - Ao final dos serviços solicitados, o CONTRATANTE será notificado acerca da renovação automática do PLANO e, caso não deseje mais os serviços, poderá cancelá-lo e, nesse caso, o direito de acesso e uso dos Serviços terminará para a CONTRATANTE;
1.3 - O acesso a um CURSO ou a todo conteúdo da plataforma através do PLANO POR ASSINATURA é adquirido na modalidade pessoal, individual e intransferível;
1.4 – Na compra de um curso isolado, ele ficará acessível durante o período informado na descrição do curso, conforme oferta disponibilizada pela CONTRATADA;
1.4.1 - Após o final do período de acesso descrito na página de vendas, o acesso às aulas será bloqueado, mas o CONTRATANTE poderá realizar a compra do curso novamente, caso o deseja;
1.5 – No plano por assinatura, todo o conteúdo da plataforma ficará disponível no período referente à vigência do plano (mensal ou anual) e posteriormente também, caso não haja o cancelamento da renovação automática;
1.5.1 – Caso haja cancelamento do plano por assinatura o acesso às aulas será bloqueado;
1.6 - Durante o período estipulado no item 1.4 e segundo o tipo do plano conforme item 1.5, o CONTRATANTE, poderá ver e rever as aulas quantas vezes quiser;
1.7 - Os cursos estarão disponíveis por 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, através da plataforma Instituto Parresia ressalvados os períodos de indisponibilidade em razão de problemas técnicos ou necessidade de atualização de sistema, ou situações similares;
1.8 - A CONTRATADA declara deter todos os direitos autorais sobre os cursos vendidos, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade, neste particular;
1.9 - Ao firmar o presente contrato, o CONTRATANTE e seu responsável legal/financeiro concordam em submeterem-se aos ditames das fontes legais atinentes à matéria, declarando que tem, portanto, conhecimento da abrangência das relações ora ajustadas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORMATO DOS CURSOS
2 - A CONTRATADA, comercializa cursos no formato de Cursos Online, sendo necessário que o CONTRATANTE providencie acesso à internet para o acesso aos cursos;
2.2 – A CONTRATADA não disponibiliza os softwares, plugins ou programas que serão utilizados durante o decorrer das aulas do curso, sendo de responsabilidade do CONTRATANTE que providencie o acesso aos mesmos;
2.3 – A CONTRATADA disponibilizará arquivos para download que serão usadas no decorrer das aulas, ressalvados para os cursos que não necessitem de materiais de apoio, definidos pela CONTRATADA;
2.4 – O acesso às aulas é feito somente através da plataforma de cursos online da CONTRATADA com login e senha do CONTRATANTE.
2.5 – Não é permitido o compartilhamento do acesso ao curso e o CONTRATANTE está ciente que na hipótese de acesso simultâneo o acesso ao conteúdo será bloqueado, sendo necessário a imediata comunicação ao CONTRATADO para realização do desbloqueio, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em lei, na hipótese de identificação de compartilhamento indevido ao conteúdo do curso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3 - O valor do curso ou do plano por assinatura será aquele constante na oferta de aquisição do mesmo;
3.1 - O CONTRATANTE, deverá no ato da compra escolher a forma de pagamento mais adequada de acordo com as descritas no sítio da CONTRATADA;
3.2 - Estão inclusos nos valores previstos no item 3.0, os tributos incidentes sobre a operação, os quais serão recolhidos pelo contribuinte, assim definido na legislação;
3.3 - O presente contrato não confere ao CONTRATANTE, exclusividade, podendo a CONTRATADA comercializar o mesmo curso ou plano com terceiros;
3.4 - Eventuais descontos oferecidos pela CONTRATADA, por meio de cupom não são cumulativos, ainda que outras campanhas estejam sendo realizadas no mesmo período de validade do cupom.
3.5 – A CONTRATADA detém o direito para criação de campanhas de descontos através da utilização de cupons da forma que julgar necessária.
3.6 – A CONTRATADA detém o direito para venda do(s) curso(s) e plano(s) em formato de PRÉ-VENDA, quando o conteúdo total das aulas se encontra ainda em desenvolvimento;
CLÁUSULA QUARTA – TROCA DO CURSO
4.1 – Na hipótese do CONTRATANTE solicitar a troca do curso ou plano inicialmente adquirido por outro, o pedido deverá ser solicitado através dos meios de comunicação disponíveis dentro da própria plataforma;
4.2 – A troca por um curso de valor menor do que foi inicialmente adquirido não gera direito à restituição das diferenças de valores ao CONTRATANTE.
4.3 – Quando o CONTRATANTE optar pela troca do curso ou plano inicialmente adquirido por outro de valor superior, deverá pagar a diferença apurada para concretizar a troca sugerida.
4.4 – A troca de cursos só ocorrerá se a porcentagem total de visualização do curso adquirido for de no máximo 20%, assim como não tenha ultrapassado o prazo de 15 dias após a sua aquisição.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, sob este contrato:
5 - Cumprir o objeto Contratual com a melhor técnica aplicável a trabalhos desta natureza, com zelo, diligência e rigorosa observância às prescrições legais;
5.1 – Prestar suporte didático ou administrativo através de seus professores em relação as dúvidas dos alunos durante o período de vigência do suporte de cada curso adquirido;
5.1.2 – O período de vigência do suporte é enquanto durar o acesso aos conteúdos da plataforma a partir da confirmação do pagamento da compra do curso ou plano e da liberação das aulas;
5.1.3 – O suporte para dúvidas deve ser solicitado através do botão “Fale conosco” ou pelo número de telefone localizado na parte inferior da página principal da plataforma.
5.2 - Cumprir todas as leis federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
5.3 - Fornecer certificado em PDF referente ao curso realizado para os participantes, caso os requisitos de emissão sejam cumpridos;
5.3.1 - Os certificados serão emitidos ao final de cada curso no formato digital, mediante a conclusão da visualização das aulas do curso pelo CONTRATANTE e a obtenção de nota MÍNIMA 6,0 nos cursos que disponibilizarem avaliações;
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
6 - Pagar o preço na forma e condições pactuadas;
6.1 - É de responsabilidade do CONTRATANTE, o preenchimento correto de dados tanto de cunho financeiro, como para cadastro, tais como endereço, nome e numeração de documento, seja através de intermediadores ou no próprio sistema da CONTRATADA;
6.2 - É de responsabilidade do CONTRATANTE, antes da aquisição dos cursos ou plano, a conferência de seu conteúdo disponível, bem como os itens disponíveis em cada curso online;
6.3 – É ainda de responsabilidade do CONTRATANTE, a conferência dos pré-requisitos dos cursos e planos, sendo necessário cumpri-los, seja na aquisição de outros ou no conhecimento de sistemas, ferramentas, softwares para estudo e velocidade de conexão à internet mínima para acesso fluído às aulas;
6.4 – Conforme estipulado na cláusula 1.3, a inscrição no curso é individual, pessoal e intransferível, sendo assim O CONTRATANTE, não poderá reproduzir, ou fornecer o conteúdo ou senha de acesso ao curso para terceiros alheios a relação comercial aqui pactuada ainda que a título de empréstimo, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado, pelo CONTRATANTE;
6.4.1 – A cláusula 6.4, engloba ainda a restrição de toda e qualquer reprodução do curso adquirido pelo CONTRATANTE em locais públicos, ou privados que forneçam a possibilidade de mais de uma pessoa assistir o conteúdo, como salas de reuniões e auditórios;
6.5 – O CONTRATANTE, deverá usar os softwares ou sistemas nas mesmas versões ensinadas nos cursos ou escolas, sendo de responsabilidade do CONTRATANTE conferir as versões de cada software/sistemas determinados nas primeiras videoaulas de cada curso escola;
6.6 – O CONTRATANTE, não poderá, na utilização do fórum de estudos, ou através de qualquer outro meio de atendimento ou suporte a dúvidas dos alunos fornecido pela CONTRATADA, no seu tratamento com os tutores, professores, auxiliares, ou qualquer outro funcionário da CONTRATADA, utilizar de termos ofensivos ou de baixo calão, sendo está uma hipótese de descumprimento contratual pelo CONTRATANTE, podendo ocasionar a rescisão do contrato por parte deste.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EMISSÃO DO CERTIFICADO
7 – Os certificados de conclusão de curso serão emitidos apenas de forma online em formato PDF;
7.1 – A emissão dos certificados apenas será realizada após o aluno completar 100% de visualização em cada curso e, após aprovação mediante provas, avaliações, exercícios ou projetos finais obtendo, ao menos, a nota 6,0, nos cursos que disponibilizarem tais atividades;
7.1.1 – O nome impresso no certificado será o mesmo do cadastro, sendo de inteira responsabilidade do CONTRATANTE em preencher corretamente seu nome no sistema da CONTRATADA;
7.1.2 – Poderá ser cobrado uma taxa extra pela emissão de novo certificado em caso de divergência dos dados cadastrados pelo CONTRATANTE;
7.2 – A “carga horária” contida no certificado emitido, será a mesma constante na descrição do curso adquirido, estando em conformidade com as diretrizes de EAD no país;
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
8 - O direito de acesso ao(s) curso(s) adquiridos(s) pelo CONTRATANTE, se dará durante o período estipulado na oferta do curso ou do plano e aceitação do aluno conforme disposto no item 1.2.2 deste instrumento;
8.1 - O CONTRANTE poderá cancelar o presente instrumento sem qualquer ônus, no prazo máximo de 7 dias corridos após a liberação do curso, conforme artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor;
8.2 – Após o pedido de reembolso, caso o pagamento feito tenha sido pelo meio de cartão de crédito, o prazo para visualização do reembolso na fatura do cartão é de até 3 faturas, variando de acordo com a data do vencimento da respectiva fatura;
8.3 - O presente instrumento, será considerado rescindido pelo CONTRATANTE, em caso de compartilhamento do acesso do curso com terceiros, conforme dispõe o item 6.4 deste instrumento;
8.3.1 – Em caso de violação do item 6.4 deste instrumento, será aplicada multa correspondente a 10 (dez) vezes o valor do curso adquirido pelo CONTRATANTE, sem prejuízo das penalidades cíveis e criminais estabelecidas na legislação vigente;
8.4 - O presente instrumento, será considerado rescindido pelo CONTRATANTE, em caso de compartilhamento do acesso do curso com terceiros, conforme dispõe o item 6.4, bem como na hipótese prevista no item 6.6 deste instrumento;
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS DE USO DE IMAGEM
9 - A CONTRATADA poderá utilizar as avaliações realizadas pelo CONTRATANTE sobre o curso oferecido pelo Instituto Parresia em campanhas publicitárias enviadas por e-mail ou no sítio da CONTRATADA;
9.1 – O CONTRATANTE, autoriza utilizar sua imagem no sítio da CONTRATADA quando fizer algum comentário ou avaliação dos cursos, bem como de enviar material de marketing para o e-mail utilizado no ato da matrícula;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA APLICAÇÃO DE MULTA
10 – Considera-se infração contratual cometida pelo CONTRATANTE, passível de aplicação de multa penal, as infrações consubstanciadas nas seguintes situações:
10.1 – Compartilhamento de senha para acesso simultâneo do curso com terceiros, conforme estabelecido na cláusula 6.4, implicando a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo das penalidades previstas na Lei 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual.
10.2 – O CONTRATANTE deverá guardar no decurso do presente contrato o princípio da boa-fé e da cordialidade. Agressões realizadas por escrito ou por áudio nos chats de suporte ao aluno que ultrapassem o bom senso e cause danos de ordem material e moral ao CONTRATADO, serão passíveis de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo das indenizações legais previstas nos artigos 186 e 927 do Código Civil e as cominações previstas no Código Penal.
10.3 – O CONTRATANTE não poderá praticar os seguintes atos:
10.3.1 – Baixar ou fazer o download do curso;
10.3.2 – Copiar, no todo ou em parte, o conteúdo do curso por intermédio de Software de gravação de tela;
10.3.3 – Distribuir ilegalmente o conteúdo do curso em qualquer plataforma online ou offline.
A infração da cláusula 10.3 implicará em multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo das penalidades previstas na Lei 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11 - Fica eleito o foro da Cidade de Fortaleza-CE, para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do Presente, com expressa renúncia a qualquer outro pelas Partes, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acordadas as partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, declaram-se cientes das cláusulas acima citadas e afirmam o cumprimento às exigências e formalidades legais.